sexta-feira, 20 de maio de 2011

Furto ou Roubo? Qual a diferença?

É muito provável que você já parou para se perguntar qual é a "bendita diferença" entre esses dois crimes...


Caso nunca tenha pensado sobre o assunto continue lendo mesmo assim.
Furto e Roubo são crimes tipificados no Código Penal no rol dos Crimes contra o Patrimônio


O furto, segundo o nosso Código Penal no art. 155 é : "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", enquanto o roubo é definido no art.157  como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:" 

No crime de furto não há emprego de violência, enquanto no roubo há emprego da violência ou grave ameaça.
Assim, por exemplo, se alguém subtrai  de uma loja pacificamente uma jóia, há furto, mas se este mesmo criminoso ingressa na joalheria e aponta uma arma para a funcionária e a obriga a entregar as jóias, há roubo.

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