Fatos para instauração de IP:
De ofício (ex oficio). Em se tratando de crimes para os quais seja APP incondicionada, a autoridade tem o dever de instaurar o IP.
Por requisição: O juiz ou MP, que tiver conhecimento de ato ilícito, poderá requerer ao delegado providências para IP;
Por meio do ofendido ou advogado: nas AP Privadas
Por força do “deltio criminis”: qualquer pessoa poderá denunciar fato tido como crime, nas ações penais públicas.
Mediante prisão em flagrante: se pego em flagrante, o autor da infração será conduzido à DP e à autoridade policial para IP, no entanto dependendo do grau do crime, poder-se-á instaurar TC.
Procedimento investigativo:
Quando o crime vier a DP por meio de notitia criminis, a autoridade baixa PORTARIA, mas se em flagrante delito o autor for pego, far-se-á APF.
Diligências do Delegado:
Logo que o delegado souber de alguma infração penal cometida deverá:
Ir até o local para conservar a cena do crime até que IGP vá ao local
Apreender todos os objetos pertinentes ao delito
Colher provas para esclarecimentos
Ouvir o ofendido
Ouvir o indiciado
Proceder a reconhecimentos de coisas, pessoas e acareações
Corpo de delito se for o caso + perícias
Identificação do indiciado por datiloscopia + antecedentes
Vida pregressa do indiciado, individual, familiar, social, condição econômica, caráter antes, “durante” e depois do crime.
Prazos para o fim do IP + relatório
10 dias em flagrante delito
30 dias se solto prorrogáveis
3 dias é o máximo para a incomunicabilidade se preso por APF ou Prisão Preventiva
Depois de terminado o IP o delegado fará relatório objetivo, enviará remessa ao juiz com vistas ao MP. No relatório conterão as testemunhas + endereços. O juiz para melhores entendimentos, e se o indiciado estiver solto, poderá devolver os autos para maiores diligências.
As 5 providências do MP com o IP
Oferecer denúncia
Devolver para novas diligências
Requerer ao juiz o arquivamento do IP: deverá fundamentar
Deixar em cartório para a representação em caso de APP
Requerer a remessa dos autos a outro juiz, se acaso achar incompetente o que recebeu.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Apostila Simplificada - Inquérito Policial
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