sábado, 2 de julho de 2011

Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio

Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio


Fonte: jurisway.org.br

VENDEDOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.
  
COMPRADOR: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições  ora descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

O presente contrato tem como OBJETO a venda de automóvel, com instituição de cláusula de reserva de domínio.
    
Cláusula Segunda
   
O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244.
       
DA RESERVA DE DOMÍNIO
   
Cláusula Terceira

Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento. 
  
Cláusula Quarta

Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.  

DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
     
Cláusula Quinta

Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
  
DO PREÇO

Cláusula Sexta

Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividindo-se em 10 (dez) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, acrescidas da atualização mensal pelo índice do IGP, da Fundação Getúlio Vargas, e juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês).

A primeira parcela vencerá do dia 05 de outubro do corrente ano e as subsequentes vencerão nos dias 05 (cinco) de cada mês.

DA RESCISÃO
 
Cláusula Sétima

Não diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento.

Rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.

Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do veículo; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar.
  
Cláusula Oitava

O VENDEDOR poderá, ainda, rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.

Cláusula Nona

Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação  e ou reparos necessários;  apure, ainda,  o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização,  bem como  calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas,  restituir ou receber as diferenças apuradas.

CONDIÇÕES GERAIS
             
Cláusula Décima

O VENDEDOR, nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de inspecionar o automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de conservação e funcionamento.

Cláusula Décima Primeira

O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes.

 Cláusula Décima Segunda

O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.


Cláusula Décima Terceira

Logo que estiver integralizado o valor ajustado, ficará o VENDEDOR obrigado a dar a transferência definitiva do automóvel ao COMPRADOR ou a quem o mesmo designar, por escrito, correndo, então, as despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR.

DO FORO

Cláusula Décima Quarta

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.



E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
      
Brasília, _____ de _______________ de ______ .



VENDEDOR:
Maria do Carmo Cruz da Silva

COMPRADOR:
José Augusto Gomes Araújo



TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.

Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.

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