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quinta-feira, 31 de março de 2011

Parábola das dez virgens.
por Aloízio Sousa Arantes

Mateus 25:1-13

“ENTÃO o reino dos céus será semelhante a dez virgens que, tomando as suas lâmpadas, saíram ao encontro do esposo. 2 E cinco delas eram prudentes, e cinco loucas. 3 As loucas, tomando as suas lâmpadas, não levaram azeite consigo. 4 Mas as prudentes levaram azeite em suas vasilhas, com as suas lâmpadas. 5 E, tardando o esposo, tosquenejaram todas, e adormeceram. 6 Mas à meia-noite ouviu-se um clamor: Aí vem o esposo, saí-lhe ao encontro. 7 Então todas aquelas virgens se levantaram, e prepararam as suas lâmpadas. 8 E as loucas disseram às prudentes: Dai-nos do vosso azeite, porque as nossas lâmpadas se apagam. 9 Mas as prudentes responderam, dizendo: Não seja caso que nos falte a nós e a vós, ide antes aos que o vendem, e comprai-o para vós. 10 E, tendo elas ido comprá-lo, chegou o esposo, e as que estavam preparadas entraram com ele para as bodas, e fechou-se a porta. 11 E depois chegaram também as outras virgens, dizendo: Senhor, Senhor, abre-nos. 12 E ele, respondendo, disse: Em verdade vos digo que vos não conheço. 13 Vigiai, pois, porque não sabeis o dia nem a hora em que o Filho do homem há de vir.”

Mateus neste texto nos relata a Parábola das 10 virgens. As virgens representam todos os crentes. O que significa que, na igreja, há dois tipos de crentes: O Prudente e o Néscio; o vencedor e o derrotado. E o que diferencia o Prudente e Vencedor, nesta parábola? É que, além da lâmpada, ele tem azeite sobrando. O Néscio e derrotado, não é cheio do Espírito Santo O outro aspecto que precisa ficar claro é que a ênfase da parábola à luz da hermenêutica, não é a salvação do indivíduo do inferno, mas o Reino do Senhor Jesus Cristo. Tanto esta parábola como a dos talentos (também o capítulo de Mateus 25) falam acerca do Reino de Deus. Atente bem para o que diz Mateus no primeiro verso “ENTÃO o reino dos céus será semelhante a dez virgens que, tomando as suas lâmpadas, saíram ao encontro do esposo.”

Isto posto, a partir de agora, vamos explicar o significado de alguns termos desta parábola:

As Noivas - representam os crentes;
O Noivo, representa o Senhor Jesus Cristo.
As Virgens - o termo não deve ser visto literalmente. Todos os crentes são vistos como Virgens diante de Deus – separados para o deleite de Deus;
O número 10 - significa a completude da responsabilidade humana. Por isso nós, os homens, temos 10 dedos nós pés e nas mãos. Por isso os mandamentos que Deus deu a Moisés são 10. Isso significa que essas 10 virgens englobam todos os crentes de todas as épocas;
Lâmpada - O que significa na Bíblia? Provérbios 20:27 diz que o espírito do homem é a lâmpada do Senhor. Essas lâmpadas que estavam com as virgens representam nosso espírito recriado. O nosso espírito é como uma lâmpada que foi acesa diante de Deus.
O texto diz que cinco das virgens eram néscias. Podemos dizer que elas eram crentes, por alguns motivos:

A Bíblia fala que elas eram todas virgens – isto nunca é colocado em dúvida, esta não é a questão principal desta Parábola. A grande questão não é se as virgens eram falsas ou verdadeiras, mas se eram néscias ou prudentes. Se fossem falsas, o Senhor teria dito. Elas tinham luz em suas lâmpadas; isto significa que elas nasceram de novo, tiveram seu espírito recriado na conversão. Por outro lado, se essa lâmpada também significa obras, quer
dizer que elas tinham obras, testemunho diante de Deus; se a lâmpada significa a Palavra, quer dizer que elas tinham a Palavra consigo. (Salmo 119:105 “Lâmpada para os meus pés é a Tua palavra e luz para os meus
caminhos”).

Todas elas foram encontrar-se com o noivo. Se elas não fossem crentes, elas nunca iriam se encontrar com o noivo, assim como bandido não vai se encontrar com a polícia, lembre-se do que diz o adágio popular: “no lugar
que tem polícia o malandro não encosta, lagoa que tem piranha jacaré nada de costa”. O incrédulo não vai atrás de Cristo. É o Senhor Jesus Cristo que toma a iniciativa de amor indo de encontro com o homem perdido sem Deus.

No verso 6 “Mas à meia-noite ouviu-se um clamor: Aí vem o esposo, saí-lhe ao encontro.” se diz que ouviu-se um grito, que é a voz do arcanjo; é a voz da sétima trombeta do Apocalipse. E quando este arcanjo tocar, então todos vão ressuscitar. E todas elas ouviram a voz do arcanjo, o que significa que elas eram crentes. As ovelhas reconhecem a Voz do Sublime Pastor!

Por fim nos é dito que todas elas tinham óleo nas lâmpadas. O problema é que elas não tinham azeite sobrando. O Azeite nas Sagradas Escrituras simboliza O Espírito Santo.

Outra diferença: se o Senhor não tivesse demorado, as virgens néscias teriam entrado pela porta. O grande teste então foi o tempo. Há muitos crentes que vão bem na sua jornada cristã, mas logo desistem, vão perecendo pelo caminho vão se desviando.

Ainda há outro aspecto que precisamos considerar com muita seriedade diante do Senhor: quando o noivo chegou, as virgens néscias pediram azeite às prudentes que disseram não, o que isto significa? Significa que cada um de nós deve ter a medida da Unção individualmente. Se as néscias não fossem crentes, as prudentes nunca poderiam ter negado do Espírito para elas. Elas disseram: vão comprar! Ora, se a parábola estivesse falando de salvação, a salvação poderia então ser comprada com obras por exemplo, ou está à venda?
Não; a Salvação é de Graça (“pela Graça sois salvos mediante a fé, e isto não vem de vós é dom de Deus”). Se as virgens néscias eram descrentes, então as prudentes pecaram, porque não quiseram dar do que tinham às outras. E A Bíblia não as repreende por isso. E no verso 13 o Senhor nos manda vigiar, pois não sabemos o tempo e a hora. Descrente não vigia, ele anda gozando a vida e seus prazeres regaladamente sem nenhuma preocupação com o seu destino na era vindoura – agora aqueles que vigiam são os crentes.

Agora entendemos que todas 10 virgens são crentes e que há na Igreja os crentes néscios e os crentes prudentes. O Prudente é aquele que edifica a sua vida em segurança, sobre a Rocha – que pratica a Palavra, tem realidade
e conteúdo espiritual. Aquele que está em linha com a Palavra de Deus não pode ser abalado.

E qual foi a insensatez que estas virgens cometeram?

Reino é tomado por esforço, e a Salvação é pela Graça!

Elas tinham apenas a lâmpada acesa – eram salvas da perdição do inferno -, mas não tinham azeite sobrando – não eram cheias do Espírito Santo. O azeite sobrando é a qualificação para reinar com o Senhor Jesus. O azeite é algo de que temos que nos encher a cada dia, pois vai se acabando, logo precisa ser cheio e renovado constantemente. Quem é cheio do Espírito quer fazer algo na direção do Espírito Santo, é gente comprometida, é séria e quer ver algo acontecendo, pois elas sabem que o Reino é tomado por esforço, e a Salvação é pela Graça. (Mateus 11:12 “Desde os dias de João Batista até agora o Reino dos Céus é tomado por esforço, e os que se esforçam se apoderam dele.”)

Porque as virgens prudentes não atenderam ao pedido das virgens néscias e não lhes deram azeite?

É porque há coisas que ministramos e outras que damos. O verso 7 fala que as virgens néscias, quando acordaram, queriam que as prudentes dessem a elas azeite. Mas estas mandaram comprá-lo. Comprar na Bíblia, é algo cheio de significado. Na Bíblia há muitas coisas gratuitas – como a salvação -, mas há outras coisas que temos que pagar um preço para tê-las.

Eu posso ministrar o batismo no Espírito Santo, mas não posso encher ninguém do Espírito Santo; cada um é responsável por encher-se e para isto o apóstolo Paulo dá a receita em Efésios 5:18-20 “E não vos embriagueis com vinho, em que há contenda, mas enchei-vos do Espírito; 19 Falando entre vós em salmos, e hinos, e cânticos espirituais; cantando e salmodiando ao Senhor no vosso coração; 20 Dando sempre graças por tudo a nosso Deus e Pai, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo; 21 Sujeitando-vos uns aos outros no temor de Deus.” Como você vê amado leitor, este enchimento do Espírito Santo não é uma mera transferência de poder ou capacitação para obras de Deus, com uma oração impondo as mãos sobre a cabeça do indivíduo, empurrando, derrubando,
soprando, lançando o “paletó santo” sobre o indivíduo, com palavras mágicas, tal como temos visto no evangelicalismo moderno; nas ocorrências dos “Encontros Tremendos” onde o indivíduo entra pecador, e em três dias já sai prontinho batizado com Espírito Santo! Isto é vulgarizar a Palavra de Deus!

Sabemos que há no nosso meio irmãos que não gostam do termo “pagar o preço”, porque dizem que tudo é de graça. Mas, a Bíblia não nos ensina que tudo é de graça. Ela nos diz que há coisas que têm um preço. Provérbios 23:23 “Compra a verdade, e não a vendas; e também a sabedoria, a instrução e o entendimento.” nos fala de coisas que devemos comprar.

Por exemplo ser um Mestre na Palavra requer tempo, oração, contemplação, estudo, pesquisa, esforço e disposição. Fala que a operação da vida e da unção tem um preço: entrar na morte. Morte é qualquer coisa que implica na suspensão dos nossos direitos legítimos e vitais. Ora, se temos direito de comer, mas abrimos mão dele para jejuar e ter unção, isso é morte. Se temos direito de dormir, de passear, e abrimos mão deles para orar, isso é morte. E quando pagamos o preço, a Vida de Deus vê.

Em Apocalipse 3:18 “Aconselho-te que de mim compres ouro provado no fogo, para que te enriqueças; e roupas brancas, para que te vistas, e não apareça a vergonha da tua nudez; e que unjas os teus olhos com colírio, para que vejas.”, na carta à igreja em Laodicéia, o Senhor nos aconselha a comprar ouro, que nos fala da natureza do caráter santo de Cristo; vestiduras brancas, que nos falam dos atos de justiça dos santos e da Santidade de Deus
e colírio, para vermos, para enxergarmos as coisas de Deus, para termos discernimento e percepção espirituais. Há muitos que são naturais e só vêem o que é palpável. Ter unção e um constante jorrar de vida implica, muitas
vezes, em muito choro, lágrimas, jejum, oração e perseverança. Há um preço a ser pago.

Verso 5. Todos nós iremos morrer a vida física um dia, ou seremos arrebatados (embora já tenhamos morrido com Jesus Cristo incluídos na sua morte, na cruz do calvário), assim como as virgens simbolicamente morreram
quando estavam dormindo. Dormir na Bíblia pode significar duas coisas:

Apostatar-se da fé: (Romanos 13:11-14 “E isto digo, conhecendo o tempo, que já é hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está agora mais perto de nós do que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas, e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente, como de dia; não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja. 14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e não tenhais cuidado da
carne em suas concupiscências.” e I Tessalonicenses 5:4-10 “Mas vós, irmãos, já não estais em trevas, para que aquele dia vos surpreenda como um ladrão; 5 Porque todos vós sois filhos da luz e filhos do dia; nós não somos da noite nem das trevas. 6 Não durmamos, pois, como os demais, mas vigiemos, e sejamos sóbrios; 7 Porque os que dormem, dormem de noite, e os que se embebedam, embebedam-se de noite. 8 Mas nós, que somos do dia, sejamos sóbrios, vestindo-nos da couraça da fé e do amor, e tendo por capacete a esperança da salvação; 9 Porque Deus não nos destinou para a ira, mas para a aquisição da salvação, por nosso Senhor Jesus Cristo, 10 Que morreu por nós, para que, quer vigiemos, quer durmamos, vivamos juntamente com ele.”);

Morrer (I Tessalonicenses 4:13 “Não quero, porém, irmãos, que sejais ignorantes acerca dos que já dormem, para que não vos entristeçais, como os demais, que não têm esperança.” e João 11:11 “Assim falou; e depois
disse-lhes: Lázaro, o nosso amigo, dorme, mas vou despertá-lo do sono.”).

Neste texto, objeto do nosso estudo, cremos que o significado aqui é morte. Porque todas, tanto as néscias como as prudentes dormiram. Se se tratasse de apostasia, teríamos que admitir que as prudentes, também se apostataram da fé. Em segundo lugar, as prudentes dormiram e não foram de forma nenhuma afetadas pelo sono. E, em terceiro lugar, o Senhor não as repreende por haverem dormido. Por tudo isso, podemos ver que o sono, aqui, não é algo negativo. Mesmo porque o centro da parábola é o verso 13, que nos manda vigiar e orar. “Ouviu-se um grito: Eis o noivo, saí ao seu encontro!” .

Quando a Sétima Trombeta tocar, aqueles que morreram em Cristo vão ressuscitar; todos, tanto os vencedores quanto os derrotados, vão ressuscitar. Todas as virgens se levantaram, lembra-se? Isto significa que essa parábola fala da volta do Senhor Jesus.

O Verso 10 nos diz que, enquanto elas foram comprar azeite, o noivo chegou e as virgens que estavam apercebidas, que tinham azeite sobrando em suas lâmpadas, entraram para as bodas e as portas foram fechadas. Fechar a porta não significa que a pessoa perdeu a salvação; significa, sim, que o tempo para qualificação, enchendo-se do Espírito Santo, é hoje. É agora e não depois que o Senhor Jesus voltar. Em II Coríntios 5:10 “Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o que tiver feito por meio do corpo, ou bem, ou mal.” nos é dito que todos os crentes comparecerão perante o Tribunal de Cristo. Este julgamento não é para salvação ou perdição eterna, mas para recebermos ou não o galardão de
Reinar com Cristo no Reino Milenar.

Qual a diferença entre as Virgens Néscias das Virgens Prudentes?

A grande diferença entre as virgens néscias e as virgens prudentes, além da quantidade de Azeite que elas possuem em suas lâmpadas é a seguinte: Enquanto as virgens néscias vão dormir em berço esplêndido; As Virgens Prudentes estão alertas, vigilantes, como o Coração velando no Noivo, Cantares 5:2 “Eu dormia, mas o meu coração velava; e eis a voz do meu amado que está batendo: abre-me, minha irmã, meu amor, pomba minha, imaculada minha, porque a minha cabeça está cheia de orvalho, os meus cabelos das gotas da noite.” Por isto, registramos aqui um alerta do apóstolo Paulo na Carta aos Efésios, 5:14-17 “Por isso diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te esclarecerá. 15 Portanto, vede prudentemente como andais, não como néscios, mas como sábios, 16 Remindo o tempo; porquanto os dias são maus. 17 Por isso não sejais insensatos, mas entendei qual seja a vontade do Senhor.”

Verso 11. Mais tarde, chegaram as virgens néscias, clamando: “Senhor, Senhor abre-nos a porta!” Mas Ele respondeu: “Na verdade vos digo que não vos conheço”. O conhecer deste contexto é diferente de um simples conhecer; é algo mais intenso, mais profundo, mais íntimo. A Bíblia usa dois termos gregos para a palavra conhecer: gnosko (conhecimento objetivo, mental, da alma) e oido (conhecimento subjetivo, espiritual, mais intenso). A Bíblia muitas vezes, chama o ato sexual de conhecer. João 1:26,31, diz que João não conhecia a Jesus, mas é claro que ele o conhecia. Eles eram primos. João sabia quem era Jesus, o filho de Maria, mas não sabia quem era Jesus o Filho de Deus, para o que seria preciso especial revelação – mais que gnosko, seria preciso oido.

Quando o Senhor Jesus disse que não conhecia aquelas virgens néscias, será que Ele estava dizendo que não sabia quem eram elas? Claro que não, porque Deus conhece todo mundo. Ele é Onisciente, conhecedor de todas as coisas. Um clássico exemplo disto está no livro de I Samuel no capítulo 3. Samuel servia ao Senhor perante o Sacerdote Elí, num tempo de grande apostasia e falta de atividade profética, esta era a característica dos dias de Eli.

Vemos neste texto que o jovem Samuel servia o Senhor, porém Samuel não conhecia o Senhor. Ora, se Samuel servia ao Senhor, ele sabia quem era o Senhor. É como muitos crentes, que servem ao Senhor, porém não o conhecem na intimidade, em realidade e em espírito. O conhecimento do Senhor nos transforma, nos muda e nos conquista. A salvação é uma questão de conhecermos a Deus, é uma Porta dimensional que se nos abre para percorrermos O Caminho, mas o Reino é uma questão de Deus nos conhecer.

Para encerrarmos esta parábola, precisamos ter clareza de que, para sermos vencedores, não termos apenas que a Lâmpada acesa. É preciso ter azeite sobrando na vasilha. As virgens não foram julgadas por algo que fizeram ou deixaram de fazer. A grande questão não eram as obras, muitos espíritas na sua ignorância fazem muito mais obras do que o povo evangélico, pensando que com isto ganharão a salvação. Apesar das obras serem importantes, frutos de um coração convertido em fé. A grande questão era se estavam ou não cheias do Espírito Santo, com Azeite derramando em suas candeias. Eis aí porque nós somos tão radicais quanto à necessidade de estar cheio do Espírito Santo. É que não há como ser vencedor sem ser cheio do Espírito Santo. Sem estar cheio do azeite do Espírito Santo ninguém vai ser arrebatado.

No arrebatamento vai ser apenas para o crente vencedor. Nem todos os crentes vão ser arrebatados. Não basta estar com a vida correta e irrepreensível – até porque há muitos não-crentes que têm uma vida mais correta do que muitos de nós. É preciso ter algo mais – é preciso ter algo que o mundo não tem. Em nossa igreja somos tão radicais quanto a este aspecto que ninguém assume nenhuma função de liderança sem estar cheio do Espírito Santo.

Tiririca emprega amigos humoristas como assessores


O deputado federal Tiririca (PR-SP) usou verba da Câmara para contratar dois colegas humoristas como seus assessores. José Américo Niccolini e Ivan de Oliveira, que trabalham no programa “A Praça é Nossa”, foram nomeados secretários parlamentares em fevereiro. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

Segundo a reportagem, ambos moram em São Paulo e não cumprem expediente na Câmara, mas recebem o maior salário do gabinete: R$ 8 mil, além das gratificações. O jornal ainda observa que Tiririca não tem escritório político na capital paulista.

Na campanha eleitoral da qual Tiririca saiu vitorioso como o deputado mais votado do Brasil, os dois humoristas ajudaram a fazer os principais slogans: "Vote no Tiririca, pior do que está não fica" e "O que é que faz um deputado federal? Não sei, mas vote em mim que eu te conto".

Governos e bancos respondem por quase 90% dos processos na Justiça

Entidade que mais tem casos no Judiciário é o INSS, órgão que cuida de aposentadorias


Os órgãos que compõem os governos federal, estadual e municipal, somados aos bancos, são as instituições que mais demandam trabalho da Justiça. Juntos, eles representam 89% das 100 maiores entidades litigantes (as que processam ou são acusadas) nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

O levantamento foi realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão do próprio Judiciário criado há cinco anos para avaliar o desempenho dos tribunais. Não foram levadas em conta as ações do Ministério Público, de instâncias mais específicas da Justiça e de tribunais em alguns Estados com dados não confiáveis (MG, PB, RN e SE).

No bolo dos maiores litigantes, fica claro o peso do governo federal e bancos. Nas ações, 38% envolvem órgãos do setor público federal; 38% envolvem os bancos; 8% o setor público estadual; 6% as empresas de telefonia; 5% o setor público municipal; e os 5% restantes englobam diversos outros.

Só União, Estados e municípios, portanto, representam 51% dos envolvidos.

A entidade que mais pesa para a Justiça é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que toma conta das aposentadorias, com 22,3% das ações. Em seguida, estão a Caixa Econômica Federal (8,5%), a Fazenda Nacional, responsável pelos tributos (com 7,4% de participação), a União, com órgãos públicos federais (7%), e o Banco do Brasil (4,2%).

.Ao appresentar os números nesta quinta-feira (31), o secretário-geral do CNJ, Felipe Marcondes, reconheceu a necessidade de mudanças para a Justiça atender melhor a população.

- O Judiciário às vezes gasta todo seu tempo, todo seu trabalho, para um número pequeno de pessoas em vez de atender aos mais necessitados. A população não quer mais papel, mais sentenças indecifráveis, quer mais resultado.

Com relação aos bancos, a diretora de pesquisas do CNJ, Leda Bandeira, disse que uma das causas é a prática de bancos endividarem as pessoas.

- Existe uma prática de superendividar o indivíduo, até o ponto onde ele não dá conta de pagar, até levar a questão às instâncias judiciárias.

Nas ações referentes à telefonia, o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, atribuiu a alta demanda à própria expansão dos serviços no país.

- Aumentou o crescimento da economia e o número de empresas prestando serviços à população, com consumidores mais esclarecidos.

Os dados serão a base para as discussões que o Judiciário fará com diversas instituições públicas e privadas nos próximos dias 2 e 3 de maio em São Paulo, com o objetivo de encontrar soluções.

Entre as medidas estudadas, está uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que impede que todas as ações sejam levadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta instância da Justiça, ou a tribunais superiores, via recursos. A partir da decisão da segunda instância (Tribunais de Justiça dos Estados), a sentença já começaria a ser cumprida.


Fonte: R7.com

Governos e bancos respondem por quase 90% dos processos na Justiça

Entidade que mais tem casos no Judiciário é o INSS, órgão que cuida de aposentadorias


Os órgãos que compõem os governos federal, estadual e municipal, somados aos bancos, são as instituições que mais demandam trabalho da Justiça. Juntos, eles representam 89% das 100 maiores entidades litigantes (as que processam ou são acusadas) nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

O levantamento foi realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão do próprio Judiciário criado há cinco anos para avaliar o desempenho dos tribunais. Não foram levadas em conta as ações do Ministério Público, de instâncias mais específicas da Justiça e de tribunais em alguns Estados com dados não confiáveis (MG, PB, RN e SE).

No bolo dos maiores litigantes, fica claro o peso do governo federal e bancos. Nas ações, 38% envolvem órgãos do setor público federal; 38% envolvem os bancos; 8% o setor público estadual; 6% as empresas de telefonia; 5% o setor público municipal; e os 5% restantes englobam diversos outros.

Só União, Estados e municípios, portanto, representam 51% dos envolvidos.

A entidade que mais pesa para a Justiça é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que toma conta das aposentadorias, com 22,3% das ações. Em seguida, estão a Caixa Econômica Federal (8,5%), a Fazenda Nacional, responsável pelos tributos (com 7,4% de participação), a União, com órgãos públicos federais (7%), e o Banco do Brasil (4,2%).

.Ao appresentar os números nesta quinta-feira (31), o secretário-geral do CNJ, Felipe Marcondes, reconheceu a necessidade de mudanças para a Justiça atender melhor a população.

- O Judiciário às vezes gasta todo seu tempo, todo seu trabalho, para um número pequeno de pessoas em vez de atender aos mais necessitados. A população não quer mais papel, mais sentenças indecifráveis, quer mais resultado.

Com relação aos bancos, a diretora de pesquisas do CNJ, Leda Bandeira, disse que uma das causas é a prática de bancos endividarem as pessoas.

- Existe uma prática de superendividar o indivíduo, até o ponto onde ele não dá conta de pagar, até levar a questão às instâncias judiciárias.

Nas ações referentes à telefonia, o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, atribuiu a alta demanda à própria expansão dos serviços no país.

- Aumentou o crescimento da economia e o número de empresas prestando serviços à população, com consumidores mais esclarecidos.

Os dados serão a base para as discussões que o Judiciário fará com diversas instituições públicas e privadas nos próximos dias 2 e 3 de maio em São Paulo, com o objetivo de encontrar soluções.

Entre as medidas estudadas, está uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que impede que todas as ações sejam levadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta instância da Justiça, ou a tribunais superiores, via recursos. A partir da decisão da segunda instância (Tribunais de Justiça dos Estados), a sentença já começaria a ser cumprida.


Fonte: R7.com

quarta-feira, 30 de março de 2011

Britânico é condenado por causa de fetiche sexual bizarro David Truscott foi condenado a dois anos de cadeia. Ele foi flagrado se masturbando com o co


O britânico David Truscott, de 41 anos, voltou a ser preso por causa de um fetiche sexual estranho, segundo a imprensa inglesa.

Ele violou uma ordem judicial em fevereiro ao invadir uma fazenda em Redruth, na Inglaterra, para se masturbar com o corpo coberto de esterco.

Truscott, que foi flagrado pelo filho do dono da fazenda, foi condenado a dois anos de cadeia. De acordo com a Justiça, o suspeito aterrorizou a família do fazendeiro Clive Roth com o fetiche bizarro durante seis anos. As informações são do G1.

Britânico é condenado por causa de fetiche sexual bizarro David Truscott foi condenado a dois anos de cadeia. Ele foi flagrado se masturbando com o co


O britânico David Truscott, de 41 anos, voltou a ser preso por causa de um fetiche sexual estranho, segundo a imprensa inglesa.

Ele violou uma ordem judicial em fevereiro ao invadir uma fazenda em Redruth, na Inglaterra, para se masturbar com o corpo coberto de esterco.

Truscott, que foi flagrado pelo filho do dono da fazenda, foi condenado a dois anos de cadeia. De acordo com a Justiça, o suspeito aterrorizou a família do fazendeiro Clive Roth com o fetiche bizarro durante seis anos. As informações são do G1.

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes.

Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos e apócrifos, que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial.

A empresa apontou no recurso ao STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência no país acerca de lei federal - divergência entre o acórdão contestado e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Judiciário catarinense entende que boleto bancário, ainda que acompanhado dos instrmentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadoria, não constitui documento hábil para a propositura de ação de execução de título extrajudicial.

Duplicatas virtuais
A ministra Nancy Andrighi (relatora) constatou a divergência e fez algumas considerações antes de analisar o mérito do recurso. Lembrou que "a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei n. 5.474/68) foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis". Ela ressaltou que a admissibilidade das duplicatas virtuais ainda é um tema polêmico na doutrina.

Com base no ensinamento do professor Paulo Salvador Frontini, a ministra afirmou que "a prática mercantil aliou-se ao desenvolvimento da tecnologia e desmaterializou a duplicata, transformando-a 'em registros eletromagnéticos, transmitidos por computador pelo comerciante ao banco. O banco, por seu turno, faz a cobrança mediante expedição de simples aviso ao devedor - os chamados boletos, de tal sorte que o título em si, na sua expressão de cártula, surgir se o devedor se mostrar inadimplente'".

Nancy Andrighi destacou ainda que o legislador, atento às alterações das práticas comerciais, regulamentou os títulos virtuais na Lei n. 9.492/97. Posteriormente, os títulos de crédito virtuais ou desmaterializados também foram reconhecidos no artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. "Verifica-se assim que as duplicatas virtuais encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de uma duplicata emitida eletronicamente", concluiu a ministra. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.

Link para o Processo no STJ



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes.

Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos e apócrifos, que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial.

A empresa apontou no recurso ao STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência no país acerca de lei federal - divergência entre o acórdão contestado e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Judiciário catarinense entende que boleto bancário, ainda que acompanhado dos instrmentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadoria, não constitui documento hábil para a propositura de ação de execução de título extrajudicial.

Duplicatas virtuais
A ministra Nancy Andrighi (relatora) constatou a divergência e fez algumas considerações antes de analisar o mérito do recurso. Lembrou que "a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei n. 5.474/68) foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis". Ela ressaltou que a admissibilidade das duplicatas virtuais ainda é um tema polêmico na doutrina.

Com base no ensinamento do professor Paulo Salvador Frontini, a ministra afirmou que "a prática mercantil aliou-se ao desenvolvimento da tecnologia e desmaterializou a duplicata, transformando-a 'em registros eletromagnéticos, transmitidos por computador pelo comerciante ao banco. O banco, por seu turno, faz a cobrança mediante expedição de simples aviso ao devedor - os chamados boletos, de tal sorte que o título em si, na sua expressão de cártula, surgir se o devedor se mostrar inadimplente'".

Nancy Andrighi destacou ainda que o legislador, atento às alterações das práticas comerciais, regulamentou os títulos virtuais na Lei n. 9.492/97. Posteriormente, os títulos de crédito virtuais ou desmaterializados também foram reconhecidos no artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. "Verifica-se assim que as duplicatas virtuais encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de uma duplicata emitida eletronicamente", concluiu a ministra. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.

Link para o Processo no STJ



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 29 de março de 2011

Esporte bizarro – surfe de metrô


Como você pode imaginar, tudo surgiu como tentativa desesperada de entrar no metrô durante a hora do rush. Lá em Moscou, o sistema de metrô é muito concorrido nos horários de pico, então as pessoas começaram a se pendurar nos metrôs para chegar a tempo em seus compromissos.
Infelizmente, a prática insegura virou esporte para adolescentes que buscam maneiras de sentir adrenalina e de conseguir fama na internet. Agora eles são tão comuns que ninguém mais acha o hábito estranho.
E o negócio está ficando profissional – eles até prendem câmeras na cabeça para postarem vídeos no YouTube depois.


Sabemos o que você deve estar se perguntando: como que ninguém morreu fazendo isso ainda? O fato é que dois adolescentes, estudantes universitários de 19 anos, foram esmagados praticando o “esporte”. Mesmo assim, os outros praticantes acreditam que o surfe de metrô é tão divertido que vale o risco.

Esporte bizarro – surfe de metrô


Como você pode imaginar, tudo surgiu como tentativa desesperada de entrar no metrô durante a hora do rush. Lá em Moscou, o sistema de metrô é muito concorrido nos horários de pico, então as pessoas começaram a se pendurar nos metrôs para chegar a tempo em seus compromissos.
Infelizmente, a prática insegura virou esporte para adolescentes que buscam maneiras de sentir adrenalina e de conseguir fama na internet. Agora eles são tão comuns que ninguém mais acha o hábito estranho.
E o negócio está ficando profissional – eles até prendem câmeras na cabeça para postarem vídeos no YouTube depois.


Sabemos o que você deve estar se perguntando: como que ninguém morreu fazendo isso ainda? O fato é que dois adolescentes, estudantes universitários de 19 anos, foram esmagados praticando o “esporte”. Mesmo assim, os outros praticantes acreditam que o surfe de metrô é tão divertido que vale o risco.

Barack Obama discursa na televisão e justifica ações na Líbia


WASHINGTON (O REPÓRTER) - Barack Obama foi à televisão para justificar diante da população norte-americana a participação dos Estados Unidos nas ações militares na Líbia as que definiu como “uma ação humanitária justificável”.

O presidente tentou responder assim aos críticos que o acusam de ter iniciado a operação militar sem que os objetivos estivessem definidos.

“Naturalmente que estamos relutantes em usar a força para resolver muitos dos desafios do mundo. Mas enquanto os nossos interesses e valores estiverem em causa temos a responsabilidade de agir e foi o que aconteceu na Líbia nas últimas seis semanas”, afirmou.

No entanto, Obama não conseguiu dizer quanto tempo a guerra vai durar, mas o fato da OTAN assumir a coordenação da missão a partir desta quarta-feira, faz com que os custos possam parecer mais limitados, embora os Estados Unidos sejam a nação com maior contingente militar na região.

Na Líbia, a televisão mostrou imagens de um homem com semelhanças a Khamis, filho de Muammar Khadafi, comandante da brigada de elite mais bem treinada do exército líbio, para desmentir a notícia de vários orgãos de informação segundo os quais ele teria sido morto.

Barack Obama discursa na televisão e justifica ações na Líbia


WASHINGTON (O REPÓRTER) - Barack Obama foi à televisão para justificar diante da população norte-americana a participação dos Estados Unidos nas ações militares na Líbia as que definiu como “uma ação humanitária justificável”.

O presidente tentou responder assim aos críticos que o acusam de ter iniciado a operação militar sem que os objetivos estivessem definidos.

“Naturalmente que estamos relutantes em usar a força para resolver muitos dos desafios do mundo. Mas enquanto os nossos interesses e valores estiverem em causa temos a responsabilidade de agir e foi o que aconteceu na Líbia nas últimas seis semanas”, afirmou.

No entanto, Obama não conseguiu dizer quanto tempo a guerra vai durar, mas o fato da OTAN assumir a coordenação da missão a partir desta quarta-feira, faz com que os custos possam parecer mais limitados, embora os Estados Unidos sejam a nação com maior contingente militar na região.

Na Líbia, a televisão mostrou imagens de um homem com semelhanças a Khamis, filho de Muammar Khadafi, comandante da brigada de elite mais bem treinada do exército líbio, para desmentir a notícia de vários orgãos de informação segundo os quais ele teria sido morto.

Juízes federais ameaçam fazer greve


Para aumentar seus salários dos atuais R$22,9 mil para R$26,3 mil, juízes federais resolveram fazer uma paralisação no próximo 27 de abril. A decisão foi tomada pelos magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede reajuste de 14,8% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - teto do funcionalismo público - ao qual estão vinculados. Além do reajuste salarial, os juízes pedem direitos iguais aos do Ministério Público Federal, e maior segurança, já que magistrados têm sido vítimas de atentados de organizações criminosas
- Nós discutimos esse pleito sem constrangimento. Nos sentimos legitimados porque ajudamos a criar o teto do funcionalismo, que acabou com supersalários que chegavam a R$80 mil. Tenho certeza de que a presidente Dilma terá a sensibilidade para debater esse assunto com a atenção que ele merece - disse Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, cobrando um apoio "mais incisivo" do presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Juízes federais ameaçam fazer greve


Para aumentar seus salários dos atuais R$22,9 mil para R$26,3 mil, juízes federais resolveram fazer uma paralisação no próximo 27 de abril. A decisão foi tomada pelos magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede reajuste de 14,8% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - teto do funcionalismo público - ao qual estão vinculados. Além do reajuste salarial, os juízes pedem direitos iguais aos do Ministério Público Federal, e maior segurança, já que magistrados têm sido vítimas de atentados de organizações criminosas
- Nós discutimos esse pleito sem constrangimento. Nos sentimos legitimados porque ajudamos a criar o teto do funcionalismo, que acabou com supersalários que chegavam a R$80 mil. Tenho certeza de que a presidente Dilma terá a sensibilidade para debater esse assunto com a atenção que ele merece - disse Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, cobrando um apoio "mais incisivo" do presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

segunda-feira, 28 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual

Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual

Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.

domingo, 27 de março de 2011

Aumento do uso de HC divide opiniões


Nos últimos 10 anos, houve um aumento de 700% na quantidade de pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo Tribunal Federal, o crescimento foi de 500%. É o que revela o Anuário da Justiça 2011, lançado nessa quinta-feira (31/3), em Brasília.
Em 2001, foram distribuídos 856 HCs no Supremo. Em 2005, esse número saltou para 2.027. Em 2010, foram 4.207. No STJ, em 2001, foram 4.578 HCs distribuídos; 11.232, em 2005 e 35.820 no ano passado.

Os números têm atraído a atenção dos membros das Cortes Superiores. No início deste ano, o ministro Gilson Dipp, do STJ, causou polêmica ao declarar que, no Brasil, havia um uso indiscriminado do HC. A utilização do remédio constitucional em substituição a outros mecanismos processuais, disse, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”.
Durante o lançamento do Anuário da Justiça, a revista Consultor Jurídico ouviu a comunidade jurídica a respeito do tema. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, disse que o Habeas Corpus foi sendo banalizado ao longo dos anos. “O Habeas Corpus foi engendrado como uma ferramenta constitucional para proteger o direito de ir e vir.” Entretanto, disse, passou a ser usado para várias outras situações, como transferência de presídio ou progressão da pena. “Isso desvirtua a ferramenta constitucional e faz com que se multiplique o número de Habeas Corpus.” Para Calandra, o HC deve ficar restrito à proteção do direito de ir e vir. “Ilegalidade, abuso e desvio de poder, quando há direito líquido e certo, são temas adequados para o Mandado de Segurança, nunca para Habeas Corpus”, observou.
Questionado se há excesso de Habeas Corpus no país, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que há um excesso de conflito. “Hoje, há um fenômeno no país e no Rio em particular: a atuação policial que se faz mais presente no combate ao tráfico, à criminalidade. É evidente que essa atuação redunda em processos, prisões e, consequentemente, em medidas que procuram proteger as garantias individuais”, disse. "Mais do que isso, acho que o Conselho Nacional de Justiça expôs muito a situação do nosso modelo prisional. Isso, evidentemente, torna a nossa advocacia mais ativa, de forma positiva, na defesa dessas garantias fundamentais", completou.
Já o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que é preciso analisar a causa para o aumento do número de HCs: em que medida esses Habeas Corpus são protelatórios? Ou eles se devem ao fortalecimento da Defensoria Pública nos últimos anos? “O crescimento no número de Habeas Corpus também deve ser analisado sob esse ponto de vista.” Ele disse que os três Poderes têm discutido ferramentas para racionalizar o uso do recurso. “O Habeas Corpus, sobretudo, tem de ser analisado com muito cuidado, pois é uma garantia constitucional e que não podemos mexer sem ter certeza se há o uso abusivo”, concluiu.
Para o professor Arnoldo Wald, a Justiça está cada vez mais atuante. Ele também destacou a questão da busca pelos direitos. “No passado, a população não tinha acesso ao Judiciário. Agora, com a democratização da Justiça, há acesso e é natural que as pessoas usem mais o Habeas Corpus”, disse. Marcelo Vieira, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, chamou a atenção para a mesma situação. Um acesso mais amplo à Justiça, conclui, faz com que haja um aumento no uso da ferramenta.
Para o desembargador Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a própria estruturação da Justiça, com a incorporação e efetivação dos direitos constitucionais, levam o advogado a buscar incansavelmente a solução dos problemas de seus clientes. “Há, para cada andamento do processo e a cada negativa de uma instância, um recurso para a seguinte, inclusive com a impetração de Habeas Corpus”, explicou.
Para o desembargador, é preciso trabalhar com duas hipóteses. Por um lado, diz, não podemos subtrair o direito que o advogado tem de buscar a correção de uma ilegalidade que entenda ter ocorrido. “O Judiciário tem que estar aberto a correção dos erros, dos equívocos, das ilegalidades.” Por outro, aponta, a transformação dos HCs como instrumento de supressão de instâncias gera situações absurdas, com grande quantidade de Habeas Corpus, que inviabilizam os tribunais de prestarem a jurisdição.

Sem entrar no mérito se houve ou não banalização dos HCs ou das prisões cautelares, o juiz federal do Rio de Janeiro Valter Shuenquener considerou que o STF não é o foro para decidir a quantidade de recursos que vem decidindo. “Esse tipo de recurso é casuístico. Por isso, não cabe ao Supremo julgá-lo. E é por isso que deve ser questionado como os HCs estão sendo usados”. Nesse sentido, o juiz afirmou que a PEC dos Recursos é uma das saídas para esse quadro. “Quando a Constituição de 1988 foi feita, havia essa preocupação muito grande com o direito da ampla defesa, devido aos tempos que sofremos com a ditadura. Mas conquistamos um Estado Democrático de Direito e agora enfrentamos esse problema, com cada vez mais casos chegando ao Judiciário. A proliferação dos HCs inviabiliza a Justiça e, por consequência, prejudica a defesa”, disse.
“Falar em excesso de Habeas Corpus é o mesmo que ir contra a liberdade”, destacou o criminalista Técio Lins e Silva. Ele afirmou, ainda, que é muito perigoso quando incitam qualquer tipo de restrição a esse instrumento. “Sou da geração que advogou com o AI-5, que suspendeu a garantia do HC para crimes políticos e contra segurança nacional. Esse foi um ato da força da ditadura que não pode voltar sob nenhum aspecto”, completou.
Para o advogado Osvaldo Reis, do Fragata e Antunes, “o HC está sendo usado na medida do direito constitucional” das pessoas. O mesmo entende o advogado Ezequiel Salvador. Embora os números apontem para o aumento no uso do HC, o advogado entende que não há uso deliberado da ferramenta. Ele chama a atenção para outros dados: os que apontam que a maioria dos HCs foi concedida por falta de fundamentação na prisão cautelar e excesso de prazo. Isso, diz, demonstra a necessidade dessa medida.
Instâncias de passagem
A advogada Patrícia Rios, do Leite Tosto e Barros, alerta para outro aspecto: “Se a primeira e a segunda instâncias seguissem entendimento tanto do STF quanto do STJ, não teria inúmeros HCs”. Do mesmo modo, entende a advogada Magda Santos. Para ela, o aumento no número de HCs é reflexo de como os direitos fundamentais são tratados nas primeira e segunda instâncias. “Falar que há um abuso no uso desse recurso é questionar o direito de defesa”, ressaltou.
Já a advogada Josefina Serra dos Santos, conselheira seccional da OAB do Distrito Federal, considera um contra-senso os HCs subiram para o STJ e STF. “Seria natural o juiz de primeiro grau, que conhece o caso, conceder o Habeas Corpus, e não o STJ ou o STF, que analisam apenas questões processuais, e não a pessoa em si. Ainda bem que podemos contar com os ministros.”
O advogado Otto Medeiros, do escritório Otto Medeiros Advocacia, também afirmou que a enxurrada de Habeas Corpus é um indicativo de como trabalha a primeira instância. Ainda há, diz, uma falsa ideia de que os mandados de prisão devem atender a uma pressão popular. “Quando há uma banalização no uso de medidas cautelares, não há outra saída para a defesa a não ser o Habeas Corpus.”
A incidência do HC reflete o despreparo da primeira instância e da Justiça estadual, de acordo com o advogado Fernando Martins, do escritório Fernando Martins Advogados Associados. “As decisões são teratológicas, não se atêm ao direito e são dadas como resposta a uma pretensa impunidade. O STF tem tido uma posição firme com relação a isso, mesmo com o excesso de carga de trabalho.”
Chegou o Anu

Aumento do uso de HC divide opiniões


Nos últimos 10 anos, houve um aumento de 700% na quantidade de pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo Tribunal Federal, o crescimento foi de 500%. É o que revela o Anuário da Justiça 2011, lançado nessa quinta-feira (31/3), em Brasília.
Em 2001, foram distribuídos 856 HCs no Supremo. Em 2005, esse número saltou para 2.027. Em 2010, foram 4.207. No STJ, em 2001, foram 4.578 HCs distribuídos; 11.232, em 2005 e 35.820 no ano passado.

Os números têm atraído a atenção dos membros das Cortes Superiores. No início deste ano, o ministro Gilson Dipp, do STJ, causou polêmica ao declarar que, no Brasil, havia um uso indiscriminado do HC. A utilização do remédio constitucional em substituição a outros mecanismos processuais, disse, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”.
Durante o lançamento do Anuário da Justiça, a revista Consultor Jurídico ouviu a comunidade jurídica a respeito do tema. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, disse que o Habeas Corpus foi sendo banalizado ao longo dos anos. “O Habeas Corpus foi engendrado como uma ferramenta constitucional para proteger o direito de ir e vir.” Entretanto, disse, passou a ser usado para várias outras situações, como transferência de presídio ou progressão da pena. “Isso desvirtua a ferramenta constitucional e faz com que se multiplique o número de Habeas Corpus.” Para Calandra, o HC deve ficar restrito à proteção do direito de ir e vir. “Ilegalidade, abuso e desvio de poder, quando há direito líquido e certo, são temas adequados para o Mandado de Segurança, nunca para Habeas Corpus”, observou.
Questionado se há excesso de Habeas Corpus no país, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que há um excesso de conflito. “Hoje, há um fenômeno no país e no Rio em particular: a atuação policial que se faz mais presente no combate ao tráfico, à criminalidade. É evidente que essa atuação redunda em processos, prisões e, consequentemente, em medidas que procuram proteger as garantias individuais”, disse. "Mais do que isso, acho que o Conselho Nacional de Justiça expôs muito a situação do nosso modelo prisional. Isso, evidentemente, torna a nossa advocacia mais ativa, de forma positiva, na defesa dessas garantias fundamentais", completou.
Já o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que é preciso analisar a causa para o aumento do número de HCs: em que medida esses Habeas Corpus são protelatórios? Ou eles se devem ao fortalecimento da Defensoria Pública nos últimos anos? “O crescimento no número de Habeas Corpus também deve ser analisado sob esse ponto de vista.” Ele disse que os três Poderes têm discutido ferramentas para racionalizar o uso do recurso. “O Habeas Corpus, sobretudo, tem de ser analisado com muito cuidado, pois é uma garantia constitucional e que não podemos mexer sem ter certeza se há o uso abusivo”, concluiu.
Para o professor Arnoldo Wald, a Justiça está cada vez mais atuante. Ele também destacou a questão da busca pelos direitos. “No passado, a população não tinha acesso ao Judiciário. Agora, com a democratização da Justiça, há acesso e é natural que as pessoas usem mais o Habeas Corpus”, disse. Marcelo Vieira, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, chamou a atenção para a mesma situação. Um acesso mais amplo à Justiça, conclui, faz com que haja um aumento no uso da ferramenta.
Para o desembargador Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a própria estruturação da Justiça, com a incorporação e efetivação dos direitos constitucionais, levam o advogado a buscar incansavelmente a solução dos problemas de seus clientes. “Há, para cada andamento do processo e a cada negativa de uma instância, um recurso para a seguinte, inclusive com a impetração de Habeas Corpus”, explicou.
Para o desembargador, é preciso trabalhar com duas hipóteses. Por um lado, diz, não podemos subtrair o direito que o advogado tem de buscar a correção de uma ilegalidade que entenda ter ocorrido. “O Judiciário tem que estar aberto a correção dos erros, dos equívocos, das ilegalidades.” Por outro, aponta, a transformação dos HCs como instrumento de supressão de instâncias gera situações absurdas, com grande quantidade de Habeas Corpus, que inviabilizam os tribunais de prestarem a jurisdição.

Sem entrar no mérito se houve ou não banalização dos HCs ou das prisões cautelares, o juiz federal do Rio de Janeiro Valter Shuenquener considerou que o STF não é o foro para decidir a quantidade de recursos que vem decidindo. “Esse tipo de recurso é casuístico. Por isso, não cabe ao Supremo julgá-lo. E é por isso que deve ser questionado como os HCs estão sendo usados”. Nesse sentido, o juiz afirmou que a PEC dos Recursos é uma das saídas para esse quadro. “Quando a Constituição de 1988 foi feita, havia essa preocupação muito grande com o direito da ampla defesa, devido aos tempos que sofremos com a ditadura. Mas conquistamos um Estado Democrático de Direito e agora enfrentamos esse problema, com cada vez mais casos chegando ao Judiciário. A proliferação dos HCs inviabiliza a Justiça e, por consequência, prejudica a defesa”, disse.
“Falar em excesso de Habeas Corpus é o mesmo que ir contra a liberdade”, destacou o criminalista Técio Lins e Silva. Ele afirmou, ainda, que é muito perigoso quando incitam qualquer tipo de restrição a esse instrumento. “Sou da geração que advogou com o AI-5, que suspendeu a garantia do HC para crimes políticos e contra segurança nacional. Esse foi um ato da força da ditadura que não pode voltar sob nenhum aspecto”, completou.
Para o advogado Osvaldo Reis, do Fragata e Antunes, “o HC está sendo usado na medida do direito constitucional” das pessoas. O mesmo entende o advogado Ezequiel Salvador. Embora os números apontem para o aumento no uso do HC, o advogado entende que não há uso deliberado da ferramenta. Ele chama a atenção para outros dados: os que apontam que a maioria dos HCs foi concedida por falta de fundamentação na prisão cautelar e excesso de prazo. Isso, diz, demonstra a necessidade dessa medida.
Instâncias de passagem
A advogada Patrícia Rios, do Leite Tosto e Barros, alerta para outro aspecto: “Se a primeira e a segunda instâncias seguissem entendimento tanto do STF quanto do STJ, não teria inúmeros HCs”. Do mesmo modo, entende a advogada Magda Santos. Para ela, o aumento no número de HCs é reflexo de como os direitos fundamentais são tratados nas primeira e segunda instâncias. “Falar que há um abuso no uso desse recurso é questionar o direito de defesa”, ressaltou.
Já a advogada Josefina Serra dos Santos, conselheira seccional da OAB do Distrito Federal, considera um contra-senso os HCs subiram para o STJ e STF. “Seria natural o juiz de primeiro grau, que conhece o caso, conceder o Habeas Corpus, e não o STJ ou o STF, que analisam apenas questões processuais, e não a pessoa em si. Ainda bem que podemos contar com os ministros.”
O advogado Otto Medeiros, do escritório Otto Medeiros Advocacia, também afirmou que a enxurrada de Habeas Corpus é um indicativo de como trabalha a primeira instância. Ainda há, diz, uma falsa ideia de que os mandados de prisão devem atender a uma pressão popular. “Quando há uma banalização no uso de medidas cautelares, não há outra saída para a defesa a não ser o Habeas Corpus.”
A incidência do HC reflete o despreparo da primeira instância e da Justiça estadual, de acordo com o advogado Fernando Martins, do escritório Fernando Martins Advogados Associados. “As decisões são teratológicas, não se atêm ao direito e são dadas como resposta a uma pretensa impunidade. O STF tem tido uma posição firme com relação a isso, mesmo com o excesso de carga de trabalho.”
Chegou o Anu

sábado, 26 de março de 2011

domingo, 20 de março de 2011

Pregação de Silas Malafaia em Florianópolis

Desempacando o Jegue



Numa estrada do sertão nordestino, o jegue do Josefino empaca e não há nada que faça o bicho se mexer. Nisso, aparece um veterinário em visita a uma das fazendas da região. Compadecido com a situação, ele abre a sua maletinha, tira uma seringa e dá uma injeção no jegue que sai correndo a toda velocidade.
Admirado, Josefino vira-se para o doutor e pergunta:
- Quanto custa essa injeção?
- Cinco Reais!
- Eita! Então vai rápido e me dá logo duas! Que eu tenho que alcançar esse jegue, hômi!

Desempacando o Jegue



Numa estrada do sertão nordestino, o jegue do Josefino empaca e não há nada que faça o bicho se mexer. Nisso, aparece um veterinário em visita a uma das fazendas da região. Compadecido com a situação, ele abre a sua maletinha, tira uma seringa e dá uma injeção no jegue que sai correndo a toda velocidade.
Admirado, Josefino vira-se para o doutor e pergunta:
- Quanto custa essa injeção?
- Cinco Reais!
- Eita! Então vai rápido e me dá logo duas! Que eu tenho que alcançar esse jegue, hômi!

Em português, Obama saúda brasileiros no Theatro Municipal


O presidente americano, Barack Obama, não poupou elogios ao Brasil em seu discurso no Theatro Municipal do Rio, na tarde deste domingo. O governante destacou as semelhanças com os Estados Unidos, lembrando que o pais foi o primeiro a reconhecer a independência brasileira.

Em português, Obama saúda brasileiros no Theatro Municipal


O presidente americano, Barack Obama, não poupou elogios ao Brasil em seu discurso no Theatro Municipal do Rio, na tarde deste domingo. O governante destacou as semelhanças com os Estados Unidos, lembrando que o pais foi o primeiro a reconhecer a independência brasileira.

sábado, 12 de março de 2011

Salmo 23

Bom Samaritano

Ladrão invade casa, mas chama a polícia ao ver dono chegar




Incidente ocorreu em Portland, no estado do Oregon.
Ladrão ficou com medo de que dono estivesse armado.

Após invadir uma casa, o norte-americano Timothy James Chapek, de 24 anos, ligou para a polícia ao ver o dono chegar. O jovem ligou para o serviço de emergência com medo de que o proprietário pudesse ter uma arma, segundo o jornal "Oregonian".
O incidente ocorreu na segunda-feira em Portland, no estado americano do Oregon.
O suspeito se trancou no banheiro, quando o dono da casa, que estava acompanhado por seus dois pastores alemães, perguntou o que ele estava fazendo em sua casa.
Assim como o invasor, o proprietário também ligou para a polícia.

Ladrão invade casa, mas chama a polícia ao ver dono chegar




Incidente ocorreu em Portland, no estado do Oregon.
Ladrão ficou com medo de que dono estivesse armado.

Após invadir uma casa, o norte-americano Timothy James Chapek, de 24 anos, ligou para a polícia ao ver o dono chegar. O jovem ligou para o serviço de emergência com medo de que o proprietário pudesse ter uma arma, segundo o jornal "Oregonian".
O incidente ocorreu na segunda-feira em Portland, no estado americano do Oregon.
O suspeito se trancou no banheiro, quando o dono da casa, que estava acompanhado por seus dois pastores alemães, perguntou o que ele estava fazendo em sua casa.
Assim como o invasor, o proprietário também ligou para a polícia.

Gibi com primeira aparição do Homem-Aranha é vendido por R$ 1,8 milhão

A edição número 15 da série de quadrinhos “Amazing Fantasy” foi vendida em um leilão esta semana pela gorda quantia de US$ 1,1 milhão, o equivalente a aproximadamente R$ 1,8 milhão. Trata-se da primeira aparição do Homem-Aranha, em 1962.


De acordo com nota divulgada por Stephen Fishler, CEO do site responsável pelo leilão ComicConnect.com, o valor atingido é um recorde para um gibi da década de 60. “O final dos anos 50 e começo dos 60 são considerados a era prateada dos quadrinhos. A venda deste gibi quebrou todos os recordes anteriores”, constatou.

Com a venda, Peter Parker supera Bruce Wayne - identidade secreta do Batman - e chega ao segundo lugar no ranking dos quadrinhos mais caros. A liderança pertence à primeira edição da série "Action Comics", de 1938, quando Superman apareceu pela primeira vez. O preço? R$ 2,5 milhões.

Gibi com primeira aparição do Homem-Aranha é vendido por R$ 1,8 milhão

A edição número 15 da série de quadrinhos “Amazing Fantasy” foi vendida em um leilão esta semana pela gorda quantia de US$ 1,1 milhão, o equivalente a aproximadamente R$ 1,8 milhão. Trata-se da primeira aparição do Homem-Aranha, em 1962.


De acordo com nota divulgada por Stephen Fishler, CEO do site responsável pelo leilão ComicConnect.com, o valor atingido é um recorde para um gibi da década de 60. “O final dos anos 50 e começo dos 60 são considerados a era prateada dos quadrinhos. A venda deste gibi quebrou todos os recordes anteriores”, constatou.

Com a venda, Peter Parker supera Bruce Wayne - identidade secreta do Batman - e chega ao segundo lugar no ranking dos quadrinhos mais caros. A liderança pertence à primeira edição da série "Action Comics", de 1938, quando Superman apareceu pela primeira vez. O preço? R$ 2,5 milhões.

Chinesa JAC Motors enfim estreia no Brasil



Carsale – Das montadoras chinesas já em atividade no Brasil, a JAC Motors é a mais aguardada desde a sua aparição, no Salão do Automóvel de São Paulo, no finzinho de outubro do ano passado. Essa expectativa veio da promessa de oferecer carros com o excepcional custo/benefício chinês, porém com qualidade de montagem compatível com a dos modelos nacionais – e até superior a dos compactos de entrada. Pois bem, finalmente a JAC vai começar a vender seus carros no Brasil. E ensaia uma estreia de gala: no dia 18 de março, data escolhida por causa do número, que na China representa “vida longa”, a JAC abrirá simultaneamente suas mais de 50 lojas no País.

Trata-se de uma operação bilionária, arquitetada pelo grupo SHC, do empresário brasileiro Sergio Habib, que comandou as operações nacionais da francesa Citroën por muitos anos. Para trazer a JAC Motors ao Brasil, a companhia de Habib e a montadora desembolsaram um montante de R$ 380 milhões, sem contar os gastos para abrir as lojas (R$ 210 milhões) e os que serão destinados à publicidade (R$ 145 milhões). Habib sabe da importância de estar na grande mídia e escolheu como garoto-propaganda o apresentador dominical Fausto Silva, da Tevê Globo. Em poucos dias, o líder do Domingão do Faustão estampará as peças publicitárias da JAC.

A mega operação para inserir a JAC Motors no Brasil terá apenas dois modelos nos primeiros meses. O hatch J3 (R$ 37.900) e a variante sedã J3 Turin (R$ 39.900) já estarão disponíveis para compra no chamado “Dia J” (18 de março), quando as revendas da marca chinesa abrirão suas portas. Em junho, estreia a minivan J6, que brigará com Nissan Grand Livina e as veteranas Chevrolet Zafira e Citroën Xsara Picasso. E em setembro, será a vez do sedã médio J5, que ficará posicionado pouco acima do J3 Turin – J5 e J6 ainda não têm preços definidos. Com esses quatro modelos, a JAC Motors almeja um volume de 35 mil carros vendidos até dezembro.

Essa meta mais que ousada tem como pilares a famosa relação custo/benefício, aliada à enorme rede de concessionários e a uma inédita garantia de fábrica de seis anos – as sulcoreanas Kia e Hyundai eram as referências até agora, com cinco anos de cobertura. E para reforçar a excelência dos modelos, Sergio Habib também promete o menor custo de manutenção do mercado brasileiro, com cesta básica de peças a preços mais acessíveis, revisões a preços fixos (também menores) e um estoque completo – o galpão, localizado em Barueri, interior de São Paulo, recebeu 16 containers de componentes trazidos do País oriental.

Chinesa JAC Motors enfim estreia no Brasil



Carsale – Das montadoras chinesas já em atividade no Brasil, a JAC Motors é a mais aguardada desde a sua aparição, no Salão do Automóvel de São Paulo, no finzinho de outubro do ano passado. Essa expectativa veio da promessa de oferecer carros com o excepcional custo/benefício chinês, porém com qualidade de montagem compatível com a dos modelos nacionais – e até superior a dos compactos de entrada. Pois bem, finalmente a JAC vai começar a vender seus carros no Brasil. E ensaia uma estreia de gala: no dia 18 de março, data escolhida por causa do número, que na China representa “vida longa”, a JAC abrirá simultaneamente suas mais de 50 lojas no País.

Trata-se de uma operação bilionária, arquitetada pelo grupo SHC, do empresário brasileiro Sergio Habib, que comandou as operações nacionais da francesa Citroën por muitos anos. Para trazer a JAC Motors ao Brasil, a companhia de Habib e a montadora desembolsaram um montante de R$ 380 milhões, sem contar os gastos para abrir as lojas (R$ 210 milhões) e os que serão destinados à publicidade (R$ 145 milhões). Habib sabe da importância de estar na grande mídia e escolheu como garoto-propaganda o apresentador dominical Fausto Silva, da Tevê Globo. Em poucos dias, o líder do Domingão do Faustão estampará as peças publicitárias da JAC.

A mega operação para inserir a JAC Motors no Brasil terá apenas dois modelos nos primeiros meses. O hatch J3 (R$ 37.900) e a variante sedã J3 Turin (R$ 39.900) já estarão disponíveis para compra no chamado “Dia J” (18 de março), quando as revendas da marca chinesa abrirão suas portas. Em junho, estreia a minivan J6, que brigará com Nissan Grand Livina e as veteranas Chevrolet Zafira e Citroën Xsara Picasso. E em setembro, será a vez do sedã médio J5, que ficará posicionado pouco acima do J3 Turin – J5 e J6 ainda não têm preços definidos. Com esses quatro modelos, a JAC Motors almeja um volume de 35 mil carros vendidos até dezembro.

Essa meta mais que ousada tem como pilares a famosa relação custo/benefício, aliada à enorme rede de concessionários e a uma inédita garantia de fábrica de seis anos – as sulcoreanas Kia e Hyundai eram as referências até agora, com cinco anos de cobertura. E para reforçar a excelência dos modelos, Sergio Habib também promete o menor custo de manutenção do mercado brasileiro, com cesta básica de peças a preços mais acessíveis, revisões a preços fixos (também menores) e um estoque completo – o galpão, localizado em Barueri, interior de São Paulo, recebeu 16 containers de componentes trazidos do País oriental.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Apple espera vender 600 mil iPad 2 no lançamento

O iPad 2, que chegou esta sexta-feira ao mercado norte-americano, deverá bater o recorde da primeira versão do tablet: a Apple pode vender 600 mil unidades na estreia, escreve a Bloomberg.


A agência cita estimativas de vários analistas, que apontam para mais de meio milhão de unidades. A primeira versão do iPad vendeu 300 mil no lançamento.

Calcula-se que o iPad 2 chegará a um milhão de unidades vendidas em menos de 28 dias, segundo a Reuters e a EFE. O iPad é o produto tecnológico com melhores números de vendas (em termos de receitas), tendo ultrapassado os dois mil milhões de dólares em menos de três meses, uma marca que o iPhone levou mais de um ano e meio a atingir.

Ainda que a quota de mercado do iPad nos tablets tenha escorregado dos 93 para 73% no quarto trimestre de 2010, segundo a International Data Corporation (IDC), as vendas duplicaram para 10,1 milhões de unidades no mesmo período.

Para os mais afoitos, o novo modelo ficou disponível no site da empresa às 4 da manhã (hora de Nova Iorque), e chegou depois às 5 horas às lojas do país. Desta vez, as filas habituais à porta das lojas antes da estreia, foram contidas pelo aumento dos pontos de venda do aparelho: desta vez são 236 lojas da Apple (mais 15), além de Best Buy e Wal-Mart.

As vantagens do novo iPad 2

Os analistas sublinham ainda a vantagem que a Apple leva sobre os rivais, que ainda agora começam a lançar as primeiras versões dos respectivos tablets.

O novo modelo chega ao mercado a um preço semelhante ao da primeira versão: a partir de 499 dólares pelo modelo mais simples, com 16 GB e Wi-fi, podendo chegar até 829 dólares na versão com 64 GB, Wi-fi e conexão de dados 3G.

A crítica aplaude o novo aparelho, mais fino e mais leve que a primeira versão, com duas câmaras e novas funcionalidades. De tal maneira que a «Forbes» diz mesmo que só existe uma razão para os compradores do iPad 2 se arrependerem de dar 499 dólares pelo aparelho: não terem aplicado esse dinheiro em acções da Apple.

Uma piada que leva em conta a fortíssima valorização das acções da empresa nos últimos anos. A revista cita cálculos de Kyle Conroy, que construiu um gráfico mostrando quanto é que o investimento poderia render se, em vez de comprar os aparelhos mais emblemáticos da Apple ao longo dos últimos 15 anos, uma pessoa tivesse aplicado o dinheiro equivalente em acções da tecnológica.

Por exemplo, em vez de comprar o PowerBook G3 250, em 1997, poderia aplicar os 5.700 dólares em acções. O investimento valeria agora 330.563 dólares. Já quem desviasse os 3.999 dólares cobrados pelo Xserve G5, em 2005, para a compra de títulos da empresa de Steve Jobs, teria agora 33.877 dólares.